Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SRF, DE 14-2-99
(DO-U DE 16-2-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO
FEDERAL
Base de Cálculo
Esclarece
o tratamento tributário aplicável às receitas das pessoas jurídicas
subordinadas ao Fundo de Compensação Tarifária aprovado pelo
Poder Público.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara
que:
I os valores recebidos por empresas concessionárias ou permissionárias
de serviço público de transporte urbano de passageiros, subordinadas
ao sistema de compensação tarifária, que devam ser repassados
a outras empresas do mesmo ramo, por meio de fundo de compensação
criado ou aprovado pelo Poder Público Concedente ou Permissório, não
integram a receita bruta, para os fins da legislação tributária
federal;
II os valores auferidos, a título de repasse, de fundo de compensação
tarifária integram a receita bruta, devendo ser considerados na determinação
da base de cálculo dos impostos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal. (Everardo Maciel)
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