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Espírito Santo

Fazenda altera pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com o produto especificado

Ordem de Serviço SUBSER 113/2014

07/07/2014 14:41:46

ORDEM DE SERVIÇO 113 SUBSER, DE 3-7-2014
(DO-ES DE 4-7-2014)

PAUTA FISCAL - Produtos Especificados

Fazenda altera pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com o produto especificado
Este ato altera os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS incidente nas operações com blocos de granitos, com efeitos a partir de 1-7-2014.
 
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 148, de 22 de maio de 2012, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 113, DE 03 DE JULHO DE 2014

“ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 148, DE 22 DE MAIO DE 2012

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS
 

.........................................

CAPÍTULO IV - CERÂMICOS / MÁRMORES / GRANITOS

.......................................

SEÇÃO III - GRANITOS

SUBSEÇÃO I - BLOCOS

........................................                                    ............   ............   ..............

Outros Pretos                                                          m3                       724,50

..............................................................................................................”(NR)

 

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