Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

SP prorroga prazo para adesão ao PEP – Programa Especial de Parcelamento do ICMS

Decreto 60599/2014

Esta alteração do Decreto 60.444, de 13-5-2014, prorroga até o dia 29-8-2014 o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS.

07/07/2014 15:08:17

DECRETO 60.599, DE 3-7-2014
(DO-SP DE 4-7-2014)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

SP prorroga prazo para adesão ao PEP – Programa Especial de Parcelamento do ICMS 
Esta alteração do Decreto 60.444, de 13-5-2014, prorroga até o dia 29-8-2014 o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014,
Decreta:
Art. 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 4º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014:
“Art. 4º – O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade