DECRETO 16.037, DE 4-7-2014
(A TRIBUNA DE 7-7-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Vitória
Prefeito de Vitória esclarece sobre o expediente no dia 8-7-2014
O referido Ato determina que o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, será de 7:00 às 13:00 horas, em virtude da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. O expediente será normal nas unidades cujas atividades não possam ser suspensas.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica estabelecido o horário de 7h00 às 13h00 do expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 08 de julho, caso a Seleção Brasileira de Futebol passe a disputar o jogo da semifinal da Copa do Mundo, para os servidores dos turnos matutino e vespertino.
Art. 2°. Excluem-se da medida prevista no Art. 1° deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala, Unidades de Ensino e Unidades de Saúde.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de julho de 2014.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Raquel Ferreira Drummond
Secretária Municipal de Administração