DECRETO 15.606, DE 7-7-2014
(DO-BH DE 8-7-2014)
FERIADO - Decretação - Município de Belo Horizonte
BH decreta feriado para o dia 8-7
A medida tem como objetivo facilitar a mobilidade urbana no município em virtude da realização do jogo semifinal da Copa do Mundo entre Brasil e Alemanha que acontecerá no Mineirão.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no parágrafo único do art. 56 da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012, e a realização, no Município, da partida pela semifinal da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, nesta terça-feira, 08 de julho;
DECRETA:
Art. 1º - O dia 8 de julho, terça-feira, será considerado feriado no âmbito do Município de Belo Horizonte, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos vinculados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como naqueles cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde de atendimento de urgência na sua integralidade; hospitais públicos, filantrópicos e privados na sua integralidade; os serviços de transporte público; os serviços ligados à operacionalização do trânsito; o plantão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Comdec, e do Grupo de Área de Risco – Gear.
§ 1º - Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I– Comércio de rua;
II– Bares;
III– Restaurantes;
IV– Centros comerciais e shopping centers;
V– Galerias;
VI– Estabelecimentos culturais;
VII- Pontos turísticos;
VIII– Empresas na área de turismo;
IX– Hotéis; e
X- Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte