Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 SRF, DE 14-2-2000
(DO-U DE 16-2-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Revisão Sistemática de Declarações
DÉBITO FISCAL
Juros
Multas de Ofício
Modifica
as normas relativas aos lançamentos derivados de revisão da Declaração
de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), da Declaração
de Rendimentos das
pessoas físicas e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR).
Altera o artigo 1º da Instrução Normativa 77 SRF, de 24-7-98
(Informativo 30/98).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº
077, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os saldos a pagar, relativos a tributos e contribuições,
constantes da declaração de rendimentos das pessoas físicas e
da declaração do ITR, quando não quitados nos prazos estabelecidos
na legislação, e da DCTF, serão comunicados à Procuradoria
da Fazenda Nacional para fins de inscrição como Dívida Ativa
da União.
Parágrafo único Na hipótese de indeferimento de pedido
de compensação, efetuado segundo o disposto nos artigos 12 e 15 da
Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, alterada
pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997,
os débitos decorrentes da compensação indevida na DCTF serão
comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição
como Dívida Ativa da União trinta dias após a ciência da
decisão definitiva na esfera administrativa que manteve o indeferimento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa SRF 21, de 10-3-97 (Informativo 11/97), mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se esclarecida ao final da Instrução Normativa 15 SRF, divulgada neste Informativo e Colecionador.
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