RESOLUÇÃO 2.813 SMF, DE 7-7-2014
(DO-MRJ DE 8-7-2014)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que não será computado como prazo para cumprimento de obrigações, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o dia 8-7-2014, em que foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo Decreto 38.918, de 7-7-2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.918, de 07 de julho de 2014, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de julho de 2014, a partir das 12 horas e 30 minutos, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 08 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.