Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 9 COSAR, DE 22-2-2000
(DO-U DE 24-2-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Códigos
Estabelece
os códigos do DARF a serem utilizados para pagamento
de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
O
COORDENADOR GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA,
no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º O pagamento dos débitos incluídos no Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS) deverá ser feito mediante Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a utilização
de um dos seguintes códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento
eleita pelo contribuinte:
9100 no caso de parcelamento vinculado à receita bruta
9222 no caso de parcelamento alternativo, em até sessenta prestações
Art. 2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Aldanir Silva)
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