DECRETO 2.287, DE 9-7-2014
(DO-SC DE 10-7-2014)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,DECRETA:Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:ALTERAÇÃO 3.430 - A Seção VII do Anexo 1 fica acrescida do item 14.19 com a seguinte redação:"Seção VII.........................................................................................................14.19. Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual (Convênio ICMS 158/13), 8467.89.00................................................................................................" (NR)ALTERAÇÃO 3.431 - O inciso II do art. 9º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 9º ......................................................................................................................................................................................................II - com máquinas e implementos agrícolas relacionados na Seção VII do Anexo 1 (Convênios ICMS 87/91, 65/93, 21/97, 23/98, 05/99, 01/00, 10/01 e 158/13):..............................................................................................." (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2014.JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni