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Santa Catarina

Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução de base de cálculo

Decreto 2287/2014

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, implementa as disposições do Convênio ICMS 158/2013, que trata da redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

11/07/2014 11:01:00

DECRETO 2.287, DE 9-7-2014
(DO-SC DE 10-7-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, implementa as disposições do Convênio ICMS 158/2013, que trata da redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.430 - A Seção VII do Anexo 1 fica acrescida do item 14.19 com a seguinte redação:
"Seção VII
.........................................................................................................
14.19. Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual (Convênio ICMS 158/13), 8467.89.00.
..............................................................................................." (NR)
ALTERAÇÃO 3.431 - O inciso II do art. 9º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .............................................................................................
.........................................................................................................
II - com máquinas e implementos agrícolas relacionados na Seção VII do Anexo 1 (Convênios ICMS 87/91, 65/93, 21/97, 23/98, 05/99, 01/0010/01 e 158/13):
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
 

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