Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SRF, DE 23-2-2000
(DO-U DE 25-3-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL
Retificação da Declaração
Modifica
as normas relativas à retificação da Declaração de
Rendimentos das pessoas físicas e da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apresentada
por contribuinte pessoa física.
Altera o artigo 4º da Instrução Normativa 165 SRF, de 23-12-99
(Informativo 52/99).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no artigo 19 da Medida Provisória nº 1.990, de
14 de dezembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Instrução Normativa
nº 165, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Em se tratando da declaração de rendimentos
da pessoa física, após o prazo previsto para sua entrega, não
será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
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