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Mato Grosso

Estado revoga diversos Decretos

Decreto 2430/2014

Foram revogados atos que versam sobre matéria tributária.

11/07/2014 20:57:42

DECRETO 2.430, DE 10-7-2014
(DO-MT DE 10-7-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Revogação

Estado revoga diversos Decretos
Foram revogados atos que versam sobre matéria tributária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:
I – relativo ao “Programa Consciência Tributária”:

II – relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:

III – relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:

IV – relativos a prazos de recolhimento de tributos diversos:

V – relativos a controles de operações com mercadorias, não incluídos no Regulamento do ICMS:

VI – relativos ao Regimento Interno, à estrutura fazendária e à adequação de Atos à estrutura fazendária:

VII – relativos aos procedimentos pertinentes à exigência da contribuição ao FETHAB:
Art. 2° Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I – o inciso IV do artigo 1° do Decreto n° 3.532, de 4 de dezembro de 2001 (DOE de 04/12/2001), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências;
II – os incisos I, III, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVIII e XIX do artigo 1°, bem como os artigos 2° e 3° do Decreto n° 160, de 14 de março de 2003 (DOE de 14/03/2003), que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;
III – os incisos I e II do artigo 1° do Decreto n° 384, de 22 de abril de 2003 (DOE de 22/04/2003), que introduz alterações no Decreto n° 160, de 14 de março de 2003, e dá outras providências;
IV – os incisos I e II do artigo 1° e os incisos I e II do artigo 3° do Decreto n° 2.456, de 30 de janeiro de 2004 (DOE de 30/01/2004), que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;
V – o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 2.603, de 25 de fevereiro de 2004 (DOE de 25/02/2004), que introduz alterações no Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências;
VI – o artigo 2° do Decreto n° 4.009, de 21 de setembro de 2004 (DOE de 21/09/2004), que acrescenta dispositivo ao Decreto n° 1.589, de 18 de julho de 1997, e dá outras providências;
VII – os incisos II e III do artigo 1° e o § 2° do artigo 3° do Decreto n° 4.397, de 17 de novembro de 2004 (DOE de 17/11/2004), que altera os Decretos n° 4.747, de 22 de junho de 1994, e n° 4.752, de 6 de agosto de 2002, e dá outras providências;
VIII – os artigos 3°, 5° e 6° do Decreto n° 6.676, de 25 de outubro de 2005 (DOE de 25/10/2005), que altera dispositivos da legislação tributária estadual e dá outras providências;
IX – o inciso I do artigo 2° do Decreto n° 6.994, de 31 de janeiro de 2006 (DOE de 31/01/2006), que altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e regulamenta a Lei n° 8.432, de 30 de dezembro de 2005, que altera dispositivos da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e, ainda, cria o Fundo de Apoio à Cultura da Soja – FACS e Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte – FABOV, respectivamente, e dá outras providências;
X – o inciso IV do artigo 1° do Decreto n° 7.350, de 30 de março de 2006 (DOE de 30/03/2006), que prorroga termo final do prazo para opção pelos benefícios do REFAZ-Fazenda, regulamentado pelo Decreto n° 5.425, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências;
XI – o artigo 4° do Decreto n° 7.510, de 27 de abril de 2006 (DOE de 27/04/2006), que introduz alterações na legislação tributária estadual e dá outras providências;
XII – os incisos I, III, IV e V do artigo 1° do Decreto n° 7.890, de 19 de julho de 2006 (DOE de 19/07/2006), que introduz alteração no Decreto n° 7.323, de 28 de março de 2006, e dá outras providências;
XIII – os incisos IV e V do artigo 3° e o artigo 6° do Decreto n° 8.157, de 28 de setembro de 2006 (DOE de 28/09/2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIV – o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 8.200, de 16 de outubro de 2006 (DOE de 16/10/2006), que introduz alteração no Decreto n° 7.323, de 28 de março de 2006, e dá outras providências;
XV – os incisos II e IX do artigo 1° do Decreto n° 8.201, de 16 de outubro de 2006 (DOE de 16/10/2006), que introduz alterações no Regulamento do IPVA e dá outras providências;
XVI – o artigo 2° do Decreto n° 8.202, de 16 de outubro de 2006 (DOE de 16/10/2006), que divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 78/06 a 81/06, introduz alterações na legislação tributária e dá outras providências;
XVII – o inciso I do artigo 2° e o artigo 3° do Decreto n° 8.217, de 25 de outubro de 2006 (DOE de 25/10/2006), que altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e regulamenta a Lei n° 8.549, de 31 de agosto de 2006, que altera dispositivos da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências;
XVIII – os incisos III, X e XII do artigo 1° do Decreto n° 8.290, de 9 de novembro de 2006 (DOE de 09/11/2006), que altera dispositivos dos Decretos que especifica e dá outras providências;
XIX – o artigo 5° e os incisos I e II do artigo 8° do Decreto n° 81, de 28 de fevereiro de 2007 (DOE de 1°/03/2007), que introduz alterações nos Decretos n° 4.135, de 04.04.2002, n° 1.268, de 04.09.2003, n° 2.435, de 19.01.2004, n° 4.540, de 02.12.2004, e n° 54, de 14.02.2007, bem como no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto n° 2.125, de 11.12.2003, e dá outras providências;
XX – os incisos I, II, III e VI do artigo 1° do Decreto n° 217, de 27 de abril de 2007 (DOE de 02/05/2007), que introduz alterações no Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências;
XXI – os artigos 1°, 3° e 4° do Decreto n° 258, de 16 de maio de 2007 (DOE de 16/05/2007), que introduz alterações na legislação tributária estadual e dá outras providências;
XXII – os artigos 4° e 6° do Decreto n° 368, de 26 de junho de 2007 (DOE de 26/06/2007), que introduz alterações no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências;
XXIII – o inciso III do artigo 2° do Decreto n° 665, de 23 de agosto de 2007 (DOE de 23/08/2007), que introduz alterações no Sistema de Conta Corrente Fiscal e dá outras providências;
XXIV – o artigo 1° do Decreto n° 880, de 13 de novembro de 2007 (DOE de 13/11/2007), que introduz alterações no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso e dá outras providências;
XXV – o artigo 2° do Decreto n° 1.172, de 19 de fevereiro de 2008 (DOE de 19/02/2008), que introduz alterações no Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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