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Mato Grosso

Alteradas regras relativas ao recolhimento do ICMS

Portaria SEFAZ 155/2014

Foram introduzidas alterações na Portaria 100 SEFAZ, de 11-12-96, que que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS.

11/07/2014 21:33:18

PORTARIA 155 SEFAZ, DE 30-6-2014
(DO-MT DE 9-7-2014)

RECOLHIMENTO - Prazo

Alteradas regras relativas ao recolhimento do ICMS
Foram introduzidas alterações na Portaria 100 SEFAZ, de 11-12-96, que que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III-B ao artigo 1º da Portaria nº 100, de 11 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
III – B para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com CNAE 4639-7/01, 4646-0/01, 4646-0/02, 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08 ou 4686-9/02 e enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei nº 9.855, de 26 de dezembro de 2012: até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da apuração.
..............................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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