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Goiás

Estabelecimentos comerciais de Goiânia não poderão exigir valor mínimo para compras com cartão

Lei 9436/2014

15/07/2014 08:58:07

LEI 9.436, DE 14-7-2014
(DO-Goiânia DE 14-7-2014)

DEFESA DO CONSUMIDOR -  Cartão de Crédito - Município de Goiânia

Estabelecimentos comerciais de Goiânia não poderão exigir valor mínimo para compras com cartão
O estabelecimento que descumprir a referida Lei será advertido e, em caso de 
reincidência, terá o seu Alvará de Funcionamento cassado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º O Estabelecimento Comercial do Município de Goiânia que exigir um valor mínimo para as compras com o cartão de crédito será advertido e, em caso de reincidência, terá o seu Alvará de Funcionamento cassado. 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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