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Rio de Janeiro

Revogado o diferimento do ICMS nas operações internas com aços planos

Resolução SEFAZ 764/2014

Este Ato revoga a Resolução 2.734 SEF, de 3-9-96, que estabelecia o diferimento do pagamento do ICMS incidente na industrialização de aço plano encomendada por empresa localizada no Estado do Rio de Janeiro, para o momento da saída subseqüente efetua

15/07/2014 10:11:40

RESOLUÇÃO 764 SEFAZ, DE 11-7-2014
(DO-RJ DE 15-7-2014)

DIFERIMENTO – Aço Plano

Sefaz dispõe sobre as operações internas com aços planos
Este Ato revoga a Resolução 2.734 SEF, de 3-9-96, que estabelecia o diferimento do pagamento do ICMS incidente na industrialização de aço plano encomendada por empresa localizada no Estado do Rio de Janeiro, para o momento da saída subseqüente efetuada pelo encomendante.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 6º do art. 18, do Livro I, do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento do ICMS, e tendo em vista o contido no processo nº E-04/038/41/2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica revogada a Resolução SEF nº 2.734, de 03 de setembro de 1.996, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações internas com aços planos.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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