DÉBITO FISCAL - Restituição
Alterados os procedimentos para compensação ou restituição de débitos
Estas modificações na Portaria 59 SEFAZ, de 7-4-2014, acrescentam anotações ao final dos dispositivos que especifica, com efeitos desde 11-4-2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas artigo 138 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados no âmbito desta Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrão de serviços, bem como controle administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n° 059/GSF/SEFAZ/2014, de 07 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentada a anotação descrita a seguir ao final do artigo 7°, mantido o respectivo texto do referido artigo, na forma assinalada:
“Art. 7°.............................................................
(efeitos a partir de 1° de setembro de 2014)”
II – acrescentada a anotação descrita a seguir ao final do caput do artigo 8°, mantido o respectivo texto do dispositivo, na forma assinalada:
“Art. 8°.............................................................
(efeitos a partir de 1° de setembro de 2014)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2014.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
VALDI SIMÃO DE LIMA
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual