x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Veículos utilizados na remoção e transporte de lixo deverão ser equipados com rastreador

Lei 6862/2014

As disposições previstas neste Ato devem ser observadas pelas empresas responsáveis pela coleta do lixo doméstico, hospitalar e industrial, no prazo de 180 dias, contados de 16-7-2014.

16/07/2014 11:15:37

LEI 6.862, DE 15-7-2014
(DO-RJ DE 16-7-2014)

TRANSPORTE – Rastreador

Veículos utilizados na remoção e transporte de lixo deverão ser equipados com rastreador
As disposições previstas neste Ato devem ser observadas pelas empresas responsáveis pela coleta do lixo doméstico, hospitalar e industrial, no prazo de 180 dias, contados de 16-7-2014.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam obrigadas as empresas que prestam serviços de remoção e transporte de lixo a equiparem os veículos utilizados na execução do serviço, com rastreador, para acompanhar o correto despejo do resíduo em local determinado.
Parágrafo Único - A obrigação de que trata o caput deste artigo engloba as empresas responsáveis pela coleta do lixo doméstico, hospitalar e industrial.
Art. 2° - Os veículos responsáveis pela limpeza de fossas e/ou caixas de passagem deverão adequar-se à obrigação disposta nesta Lei.
Art. 3° - V E T A D O.
Art. 4° As empresas terão 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação, para se adequarem às normas previstas nesta Lei.
Art. 5° - V E T A D O.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade