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Minas Gerais

Receita altera norma que estabelece valores mínimos para base de cálculo do ICMS nas operações com gado

Portaria SRE 135/2014

16/07/2014 12:09:35

 PORTARIA 135 SRE, DE 15-7-2014
(DO-MG DE 16-7-2014)

GADO - Pauta Fiscal 

Receita altera norma que estabelece valores mínimos para base de cálculo do ICMS nas operações com gado
Com esta alteração na Portaria 93 SRE, de 5-7-2011, fica estabelecido que relativamente  à vaca com cria, adota-se o valor mínimo de R$1.500,00 nas operações internas e interestaduais entre produtores.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, fica acrescido de parágrafo único com a redação que se segue:
“Art. 1º-A. ............................................. 
Parágrafo único. Relativamente à vaca com cria adota-se o valor mínimo de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).”
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRE nº 39, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO SILVA RAMOS 
Subsecretário da Receita Estadual

 

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