Goiás
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20140013001689,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados a alínea “a” do inciso V do § 2º do art. 21 e o § 6º do art. 38, ambos do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e o parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.
Art. 2º Ficam convalidadas, no período de março de 2014 até a data de vigência deste Decreto, as aprovações de projeto para enquadramento do Programa PRODUZIR e FOMENTAR realizadas sem a observância da exigência contida nos dispositivos ora revogados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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