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Legislação Comercial

Instrução CVM 326/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS
DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
Modificação das Normas

A Instrução 326 CVM, de 11-2-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 16-2-2000, modifica os seguintes dispositivos legais:
a) altera os artigos 8º, 9º, 13, 21, 34 a 39, 42, 45, 46, 48, 51, 53 a 55, 57, 65, 66, 68, 71 a 73, 79, 86, 89, 92, 96, 99, 100, 108 e 109 da Instrução 302 CVM, de 5-5-99 (Informativo 19/99), que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários;
b) altera os artigos 2º e 3º da Instrução 303 CVM, de 5-5-99 (Informativo 19/99), que dispõe sobre a composição e diversificação de carteiras de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários;
c) altera os artigos 1º a 6º da Instrução 304 CVM, de 5-5-99 (Informativo 19/99), que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.

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