DECRETO 29.843, DE 15-7-2014
(DO-SE DE 17-7-2014)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 71, de 26 de julho de 2013 e 35, de 21 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 438-L do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com as seguinte redação:
“VII - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de 03 (três) meses, em PDF (Conv. ICMS 14/2012 e 71/2013);” (NR)
Art. 2º Ficam instituídos os documentos denominados: “DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF” e a “ LARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL REFERENTES AO REQUISITO XXXI DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF”, constantes do Anexo Único deste Decreto, passando a integrar o Regulamento do ICMS, como Anexos LXXXIX e XC respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMAGOVERNADOR DO ESTADOJeferson Dantas PassosSecretário de Estado da FazendaBenedito de FigueiredoSecretário de Estado de Governo