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Rio de Janeiro

Estado prorroga prazo de envio da EFD

Resolução SEFAZ 767/2014

Esta Resolução prorrogou, excepcionalmente, para até 15-9-2014, o envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e de julho de 2014.

18/07/2014 09:20:45

RESOLUÇÃO 767 SEFAZ, DE 17-7-2014
(DO-RJ DE 18-7-2014)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Prorrogação

Estado prorroga prazo de envio da EFD
Esta Resolução prorrogou, excepcionalmente, para até 15-9-2014, o envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e de julho de 2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 54 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o contido no Processo n.º E-04/073/83/2014,
RESOLVE:
Art. 1º- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e de julho de 2014, excepcionalmente, deverão ser enviados até 15 (quinze) de setembro de 2014.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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