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Espírito Santo

Governo prorroga prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor

Decreto 3618/2014

Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 - RICMS-ES, estabelece que o produtor que utiliza as notas fiscais, cuja o prazo de validade expire a partir de 1-7-2014, poderão utilizar as referidas notas nas operações internas, até 31-12-2015.

18/07/2014 10:32:21

DECRETO 3.618-R, DE 17-72014
(DO-ES DE 18-7-2014)
 
REGULAMENTO – Alteração

Governo prorroga prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 - RICMS-ES, estabelece que o produtor que utiliza as notas fiscais, cuja o prazo de validade está expirado desde 1-7-2014, poderão utilizar as referidas notas nas operações internas, até 31-12-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.184, com a seguinte redação:
“Art. 1.184. As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, cujo prazo de validade expire a partir de 1.º de julho de 2014, poderão ser utilizadas, nas operações internas, até 31 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º  de julho de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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