Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
Modificação das Normas
A
Instrução 329 CVM, de 28-2-2000, publicada na página 8 do DO-U,
Seção 1, de 2-3-2000, modifica as normas que regulamentam o funcionamento
dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, relativamente
à cobrança da taxa de performance.
O referido ato acrescenta os §§ 3º a 5º ao artigo 109 da
Instrução 302 CVM, de 5-5-99 (Informativo 19/99), alterado pela Instrução
326 CVM, de 11-2-2000 (Informativo 07/2000).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade