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Santa Catarina

Estado posterga início de efeitos de alterações no RICMS

Decreto 2301/2014

Foi determinado que os efeitos do Decreto 2.183, de 12-5-2014, que alteroua benefícios para a indústria de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, previstos no RICMS, produzirão efeitos a partir de 1-1-2015.

18/07/2014 11:03:27

DECRETO 2.301, DE 16-7-2014
(DO-SC DE 17-7-2014)
- Revogado pelo Decreto 2.416/2014 -
REGULAMENTO - Alteração

Estado posterga início de efeitos de alterações no RICMS
Foi determinado que os efeitos do Decreto 2.183, de 12-5-2014, que alterou benefícios para a indústria de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, previstos no RICMS, produzirão efeitos a partir de 1-1-2015.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.183, de 12 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
 

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