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Rio de Janeiro

Sefaz altera procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais

Resolução SEFAZ 766/2014

Esta alteração da Resolução 680 Sefaz, de 24-10-2013 inclui como condição impeditiva à concessão de parcelamento de débitos de que trata o Decreto 44.007, de 27-12-2012, a hipótese de contribuinte possuidor de 3 parcelamentos espontâneos em curso.

18/07/2014 11:36:07

RESOLUÇÃO 766 SEFAZ, DE 16-7-2014
(DO-RJ DE 17-7-2014)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Sefaz altera procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais
Esta alteração da Resolução 680 Sefaz, de 24-10-2013 inclui como condição impeditiva à concessão de parcelamento de débitos de que trata o Decreto 44.007, de 27-12-2012, a hipótese de contribuinte possuidor de 3 parcelamentos espontâneos em curso.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 21 do Decreto nº 44.007, de 27 de dezembro de 2012, assim como o tratado nos autos do processo nº E-04/097/25/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso III ao art. 11 da Resolução SEFAZ nº 680, de 24 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
(...)
III - quando o contribuinte já possuir 3 (três) parcelamentos espontâneos em curso.”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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