Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS
Modificação das Normas
A
Instrução 327 CVM, de 18-2-2000, publicada na página 9 do DO-U,
Seção 1, de 22-2-2000, prorroga, para 31-3-2000, o prazo para os fundos
de investimento em títulos e valores mobiliários em funcionamento
se adaptarem às normas previstas na Instrução 302 CVM, de 5-5-99
(Informativo 19/99).
Os administradores deverão convocar assembléia geral dos quotistas,
para aprovar a adequação do regulamento do fundo às normas previstas
na Instrução 302 CVM/99, até 29-2-2000.
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