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Legislação Comercial

Instrução CVM 327/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS
Modificação das Normas

A Instrução 327 CVM, de 18-2-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 22-2-2000, prorroga, para 31-3-2000, o prazo para os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários em funcionamento se adaptarem às normas previstas na Instrução 302 CVM, de 5-5-99 (Informativo 19/99).
Os administradores deverão convocar assembléia geral dos quotistas, para aprovar a adequação do regulamento do fundo às normas previstas na Instrução 302 CVM/99, até 29-2-2000.

 

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