LEI 21.423, DE 18-7-2014
(DO-MG DE 19-7-2014)
EDIFICAÇÃO - NormasMG dispõe sobre facilitação de acesso de deficientes físicos aos edifícios de uso público
O referido Ato altera a Lei 11.666, de 9-10-94, incluindo os caixas de autoatendimento bancário entre os obrigados à adequação para facilitar o acesso de deficientes físicos ao edifício em que se instalam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 11.666, de 9 de dezembro de 1994, o seguinte inciso XIII:
“Art. 3º...........................
XIII – caixas de autoatendimento bancário adequados, conforme os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, à utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhen