Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SRF, DE 23-2-2000
(DO-U DE 25-3-2000)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL
Retificação da Declaração
Modifica as normas relativas à retificação da Declaração
de Rendimentos das pessoas físicas e da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apresentada
por contribuinte pessoa física.
Altera o artigo 4º da Instrução Normativa 165 SRF, de 23-12-99
(Informativo 52/99).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no artigo 19 da Medida Provisória nº 1.990,
de 14 de dezembro de 1999, RESOLVE:
Art.
1º O caput do artigo 4º da Instrução Normativa nº
165, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º Em se tratando da declaração de rendimentos da pessoa
física, após o prazo previsto para sua entrega, não será
admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação. (Everardo Maciel)
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