DECRETO 3.619-R, DE 21-7-2014
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS - Alteração das Normas
Estado altera normas no âmbito do Fundap
Esta alteração do Decreto 3.174-R, de 14-12-2012, estabelece que a opção pela compra de ativos no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias – FUNDAP, poderá ser exercida até 30-6-2015, desde que observadas as condições especificadas neste ato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937, de 22 de novembro de 2012,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - o Art. 4º:
“Art. 4º ...................................
................................................
........................................
................................................
................................................
........................................
§ 7º A opção referida no inciso III do caput poderá ser exercida até 30 de junho de 2015, devendo a liberação dos valores ser efetuada no prazo de trinta dias, contados da data da comprovação do pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de julho de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda