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Rio de Janeiro

Tratamento tributário aplicável à indústria do setor óptico é prorrogado até 2024

Decreto 44884/2014

Este Ato altera o Decreto 36.448, de 29-10-2004, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais, mediante Regime Especial, para as indústrias do setor óptico estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, prorrogando sua vigência até 31-12-2024.

22/07/2014 11:00:38

DECRETO 44.884, DE 21-7-2014
(DO-RJ DE 22-7-2014)
REGIME ESPECIAL - Indústria do Setor Óptico

Tratamento tributário aplicável à indústria do setor óptico é prorrogado até 2024
Este Ato altera o Decreto 36.448, de 29-10-2004, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais, mediante Regime Especial, para as indústrias do setor óptico estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, prorrogando sua vigência até 31-12-2024.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-11/001/413/2014,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 36.448, de 29 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - O tratamento tributário especial previsto neste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2024 e somente se aplica sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa.”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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