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Paraná

Estado altera legislação tributária para dispor sobre condição para crédito outorgado

Lei 18163/2014

22/07/2014 16:44:32

LEI 18.163, DE 18-7-2014
(DO-PR DE 21-7-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração 

Estado altera legislação tributária para dispor sobre condição para crédito outorgado 
O referido Ato faz ajuste técnico na Lei 17.444, de 27-12-2012, que implementou o Convênio ICMS nº 85/2011 autorizando a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a estabelecimentos que invistam em infraestrutura no território paranaense.
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 1º da Lei nº 17.444, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - terá fruição mensal e o valor não poderá ser superior ao débito de ICMS gerado pelo contribuinte no respectivo período de apuração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil 

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