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Rio de Janeiro

Estabelecida a obrigatoriedade da Autorização de Entrada de Vegetais

Resolução SEAPEC 60/2014

O documento será obrigatório para cargas compostas de material de propagação vegetal oriundas de outros Estados, sendo complementar à Permissão de Trânsito de Vegetais. Este Ato que revoga a Resolução 529 SEAAPI, de 22-1-2003, também proíbe a comerci

23/07/2014 13:48:56

RESOLUÇÃO 60 SEAPEC, DE 21-7-2014
(DO-RJ DE 23-7-2014)

DEFESA SANITÁRIA - Material de Propagação Vegetal

Estabelecida a obrigatoriedade da Autorização de Entrada de Vegetais
O documento será obrigatório para cargas compostas de material de propagação vegetal oriundas de outros Estados, sendo complementar à Permissão de Trânsito de Vegetais.
Este Ato que revoga a Resolução 529 SEAAPI, de 22-1-2003, também proíbe a comercialização ambulante de material de propagação vegetal de quaisquer espécies.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.345/99, no Decreto Estadual nº 30.935/2002, e tendo em vista o que consta do processo nº E-02/002655/2012,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica proibida a comercialização ambulante de material de propagação vegetal de quaisquer espécies no território do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Entende-se por material de propagação vegetal, toda e qualquer parte da planta ou estrutura vegetal utilizada na sua reprodução e multiplicação, inclusive vegetal para plantação.
§ 2º- Entende-se por Comércio Ambulante de Material de Propagação Vegetal, a atividade de comercialização de materiais de propagação vegetal (mudas) a varejo em vias e logradouros públicos, sem um ponto fixo autorizado pelos órgãos competentes.
§ 3º- Todo material apreendido, em desacordo com a presente Resolução, será destruído sumariamente.
Art. 2º- Fica estabelecida a obrigatoriedade da Autorização de Entrada de Vegetais (AEV) para cargas compostas de material de propagação vegetal oriundas de outras UFs destinadas ao estado do Rio de Janeiro, sendo este um documento complementar à Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).
§ 1º - A Autorização de Entrada de Vegetais (AEV) deverá ser requerida previamente aos Núcleos de Defesa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro pelos comerciantes e/ou produtores rurais importadores.
§ 2º- Veículos abordados em barreiras agropecuárias com cargas de material de propagação vegetal oriundas de outras UFs, mesmo com a PTV e Nota Fiscal, porém desacompanhadas da AEV, serão rechaçados à origem.
§ 3º- Os estabelecimentos comerciais e propriedades rurais fiscalizados, que não possuírem a AEV para seus lotes de material de propagação vegetal oriundas de outras UFs, estarão sujeitos à sanções previstas na legislação.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução SEAAPI n° 529, de 22/01/2003.

ALBERTO MOFATI
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária

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