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Mato Grosso

Estado recepciona a legislação tributária em vigor

Decreto 2457/2014

Este Decreto recepciona os atos normativos que integram a legislação tributária estadual, vigentes em 31-7-2014, elaborados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944, de 6-10-89.

23/07/2014 14:25:58

DECRETO 2.457, DE 22-7-2014
(DO-MT DE 22-7-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Recepção

Estado recepciona a legislação tributária em vigor
Este Decreto recepciona os atos normativos que integram a legislação tributária estadual, vigentes em 31-7-2014, elaborados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944, de 6-10-89, considerando a entrada em vigor, a partir de 1-8-2014, do novo RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de agosto de 2014;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer tratamento transitório quanto à vigência dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Ficam recepcionados os atos normativos que integram a legislação tributária estadual, vigentes em 31 de julho de 2014, elaborados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ou que estabeleça a aplicação de dispositivo nele encartado.
§ 1° Para fins do disposto no caput deste artigo, enquanto não promovidas as adequações expressas nos respectivos textos, as referências contidas nos atos normativos vigentes em 31 de julho de 2014, feitas a preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, deverão ser consideradas como efetuadas aos dispositivos correlatos, previstos no novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em combinação com o disposto neste decreto.
§ 2° O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação aos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ou que estabeleça a aplicação de dispositivo nele encartado, cujo termo de início da respectiva eficácia tenha sido postergado para data posterior a 31 de julho de 2014.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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