Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora
A
Instrução Normativa 3 MMA, de 7-2-2000, publicada na página 85
do DO-U, Seção 1, de 8-2-2000, e retificada no Diário Oficial
de 9-2-2000, estabelece o dia 15-3-2000 para a obrigatoriedade da aposição
do Selo Ruído na embalagem do eletrodoméstico liquidificador, nacional
e importado, comercializado no País.
O fabricante e importador deverão, para obter a licença de uso do
Selo Ruído, proceder conforme as instruções estabelecidas na
NORMA INMETRO-NIE-DINQP-021 Regra Específica para Emissão
da Declaração de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos,
do INMETRO.
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