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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho

Instrução Normativa SRE 16/2014

Esta modificação na Instrução Normativa 2 SRE, de 24-1-2014, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tribu

24/07/2014 08:35:54

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SRE, DE 21-7-2014
(DO-PE DE 24-7-2014)

FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
Esta modificação na Instrução Normativa 2 SRE, de 24-1-2014, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.1.2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 2.1.2014, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.7.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA NSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 016/2014

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2014

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2014

CRÉDITO FISCAL
 (R$/saco de 50 kg)

janeiro

 17,95

fevereiro

20,32

março

 20,02

abril

 20,17

maio

 18,72

junho

19,70

julho

19,70

"

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