Rio de Janeiro
Estabelecida norma relativa ao programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS
Esta alteração do Decreto 44.780, de 7-5-2014, estabelece que havendo impugnação do auto de infração, em virtude de glosa pela fiscalização de crédito acumulado utilizado para abatimento de débito tributário considerado ilegítimo, a exigência do pagamento ficará suspensa até decisão final na esfera administrativa.
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