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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 35/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória

A Portaria 35 INMETRO, de 25-2-2000, publicada na página 75 do DO-U, Seção 1, de 29-2-2000, institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), a certificação compulsória dos disjuntores utilizados nos quadros de entrada, de medição e de distribuição residenciais, comumente conhecidos como minidisjuntores, ou execuções mono, bi, tri e tetrapolares para tensões até 415V correntes nominais até 63 A e corrente de curto-circuito até 10kA.
Os mencionados disjuntores deverão ostentar a identificação da certificação, no âmbito do SBC, indicando a conformidade com uma das Normas Brasileiras NBR 5361, NBR IEC 60947-2 ou NBR IEC 60898, aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As empresas têm o prazo de 12 meses, contado a partir de 29-2-2000, para cumprir os requisitos previstos anteriormente.

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