Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Indicação em Invólucros ou Envoltórios
A
Portaria 27 INMETRO, de 18-2-2000, publicada na página 11 do DO-U, Seção
1, de 22-2-2000, estabelece as indicações que devem conter os dispositivos
elétricos de baixa tensão para uso residencial, assim considerados
aqueles com corrente nominal até 63A.
São abrangidos por esta Portaria os seguintes produtos: chaves do tipo
faca com ou sem fusíveis, bases para fusíveis, fusíveis, reatores
eletromagnéticos e eletrônicos, estárteres, receptáculos
para lâmpadas fluorecentes e incandescentes, lâmpadas fluorescentes,
lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas incandescentes, interruptores,
variadores de luminosidade, plugues, plugues de três saídas (benjamim
ou tipo T), tomadas e adaptadores, tomadas múltiplas,
fios, cabos e cordões flexíveis, extensões, filtros de linha,
disjuntores, lustres e luminárias, blocos autônomos de iluminação
e conectores.
A partir de 30-6-2000, os referidos dispositivos elétricos deverão
ostentar as unidades de medida estabelecidas pelo Sistema Internacional de Medidas.
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