LEI 2.077, DE 23-7-2014
(DO-AC DE 25-7-2014)
BRINQUEDO - Comercialização - Município de Rio Branco
Rio Branco altera regras relativas às réplicas de armas bélicas
Foi introduzida alteração na Lei 2.048, de 13-5-2014, que proíbe a fabricação, venda e comercialização de réplica de armas bélicas (brinquedo).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.048, de 13 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...................................................................................................
§ 1º - A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em 05 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco – UFMRB.
§ 2º - Em caso de reincidência a multa de que trata o § 1º deste artigo será de 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco – UFMRB, além de suspensão das atividades do estabelecimento por 30 (trinta) dias.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco