Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Veículos-Tanque
A
Portaria 20 INMETRO, de 17-2-2000, publicada na página 10 do DO-U, Seção
1, de 22-2-2000, estabelece que a verificação metrológica, a
que devem se submeter os tanques construídos após 22-2-2000, montados
sobre veículos rodoviários, destinados ao transporte e medição
de combustíveis líquidos, terá validade de 2 anos, periodicidade
que será observada enquanto a divergência, entre uma verificação
e a imediatamente subseqüente, das medidas relativas aos parâmetros
influentes na determinação de sua capacidade nominal, for menor, ou
no máximo igual, a 2%, para mais ou para menos.
A verificação metrológica deverá ser procedida de inspeção
que ateste o tanque capacitado para o transporte dos produtos a que se destina.
A periodicidade da verificação metrológica, ora fixada, não
se aplica, quer aos tanques já em utilização, que continuam sujeitos
a verificação anual, quer à inspeção anual para capacitação
ao transporte de produtos perigosos a que se sujeitam todos os equipamentos
destinados a este fim.
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