Legislação Comercial
 
         
         
  
  
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  PESOS E MEDIDAS
  Veículos-Tanque
A 
  Portaria 20 INMETRO, de 17-2-2000, publicada na página 10 do DO-U, Seção 
  1, de 22-2-2000, estabelece que a verificação metrológica, a 
  que devem se submeter os tanques construídos após 22-2-2000, montados 
  sobre veículos rodoviários, destinados ao transporte e medição 
  de combustíveis líquidos, terá validade de 2 anos, periodicidade 
  que será observada enquanto a divergência, entre uma verificação 
  e a imediatamente subseqüente, das medidas relativas aos parâmetros 
  influentes na determinação de sua capacidade nominal, for menor, ou 
  no máximo igual, a 2%, para mais ou para menos. 
  A verificação metrológica deverá ser procedida de inspeção 
  que ateste o tanque capacitado para o transporte dos produtos a que se destina. 
  
  A periodicidade da verificação metrológica, ora fixada, não 
  se aplica, quer aos tanques já em utilização, que continuam sujeitos 
  a verificação anual, quer à inspeção anual para capacitação 
  ao transporte de produtos perigosos a que se sujeitam todos os equipamentos 
  destinados a este fim. 
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