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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 20/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Veículos-Tanque

A Portaria 20 INMETRO, de 17-2-2000, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 22-2-2000, estabelece que a verificação metrológica, a que devem se submeter os tanques construídos após 22-2-2000, montados sobre veículos rodoviários, destinados ao transporte e medição de combustíveis líquidos, terá validade de 2 anos, periodicidade que será observada enquanto a divergência, entre uma verificação e a imediatamente subseqüente, das medidas relativas aos parâmetros influentes na determinação de sua capacidade nominal, for menor, ou no máximo igual, a 2%, para mais ou para menos.
A verificação metrológica deverá ser procedida de inspeção que ateste o tanque capacitado para o transporte dos produtos a que se destina.
A periodicidade da verificação metrológica, ora fixada, não se aplica, quer aos tanques já em utilização, que continuam sujeitos a verificação anual, quer à inspeção anual para capacitação ao transporte de produtos perigosos a que se sujeitam todos os equipamentos destinados a este fim.

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