Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Documentos de Porte Obrigatório do Condutor do Veículo –
Transporte de Menores de 10 Anos
VEÍCULOS
Certificados de Registro e de Licenciamento – Dimensões Máximas
– Peso Bruto
O Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), a fim de regulamentar o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23-9-97
(Informativo 39/97), aprovou as Resoluções 12, 13, 15 e 16, de
6-2-98 (DO-U, Seção 1, de 12-2-98), que dispõem o seguinte:
RESOLUÇÃO 12 CONTRAN – estabelece os limites de peso e dimensões
para veículos que transitem por vias terrestres.
RESOLUÇÃO 13 CONTRAN – estabelece que o condutor de veículo
deve portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Autorização, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional
de Habilitação, válidos exclusivamente no original;
b) Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), no original ou cópia
autenticada pela repartição de trânsito que o expediu;
c) Comprovante do pagamento atualizado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), conforme normas estaduais, inclusive do Distrito Federal;
d) Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados
por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), no original ou cópia
autenticada.
RESOLUÇÃO 15 CONTRAN – estabelece que, para transitar em
veículos automotores, os menores de 10 anos deverão ser transportados
nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema
de retenção equivalente.
Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro,
o transporte de menores de 10 anos poderá ser realizado neste banco,
observadas, rigorosamente, as normas de segurança mencionadas anteriormente,
Essa excepcionalidade não se aplica ao transporte remunerado de menores
de 10 anos em automóveis.
O referido ato estabelece, ainda, que não poderão ser utilizados
dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem,
de qualquer forma, o seu funcionamento normal.
A Resolução 15 CONTRAN/98 revogou, dentre outras, a Resolução
720 CONTRAN, de 4-10-88 (Informativo 41/88).
RESOLUÇÃO 16 CONTRAN – altera os modelos e especificações
do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRVL).
O referido ato alterou os Anexos I, II e III da Resolução 664
CONTRAN, de 14-1-86 (Informativo 03/86), modificados pela Resolução
766 CONTRAN, de 11-5-93 (Informativo 21/93).
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