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Confaz dispõe sobre o parcelamento de débito decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior

Convênio ICMS 71/2014

Este Ato prorroga para até 30-9-2014, o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/2014, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensa de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a pre

29/07/2014 11:29:17

CONVÊNIO ICMS 71, DE 28-7-2014
(DO-U DE 29-7-2014)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Confaz dispõe sobre o parcelamento de débito decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior
Este Ato prorroga para até 30-9-2014, o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/2014, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensa de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 225ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica prorrogado para 30 de setembro de 2014 o prazo para adesão ao parcelamento de que trata o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 45/14, de 22 de abril de 2014.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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