CONVÊNIO ICMS 72, DE 28-7-2014
(DO-U DE 29-7-2014)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado Ato que autorizou o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários
Este Ato ajusta dispositivos previstos no Convênio ICMS 69/2014 que tratam dos percentuais de redução dos débitos fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 225ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I OCláusula primeira Altera a cláusula quarta e o inciso II da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 69/14, que passam a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula quarta Os débitos fiscais consolidados, exceto os decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, são reduzidos, para a quantificação do crédito tributário a ser pago, em até 90% (noventa por cento) do valor da multa e dos juros, observando-se a seguinte escala:I - redução de 90% (noventa por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;II - redução de 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;III - redução de 70% (setenta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;IV - redução de 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 80 (oitenta) parcelas.""Cláusula quinta......" II - redução de 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.