Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Alterado Ato que autorizou o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários

Convênio ICMS 72/2014

Este Ato ajusta dispositivos previstos no Convênio ICMS 69/2014 que tratam dos percentuais de redução dos débitos fiscais

29/07/2014 11:50:12

CONVÊNIO ICMS 72, DE 28-7-2014
(DO-U DE 29-7-2014)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alterado Ato que autorizou o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários
Este Ato ajusta dispositivos previstos no Convênio ICMS 69/2014 que tratam dos percentuais de redução dos débitos fiscais.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 225ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Altera a cláusula quarta e o inciso II da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 69/14, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta Os débitos fiscais consolidados, exceto os decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, são reduzidos, para a quantificação do crédito tributário a ser pago, em até 90% (noventa por cento) do valor da multa e dos juros, observando-se a seguinte escala:
I - redução de 90% (noventa por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
II - redução de 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;
III - redução de 70% (setenta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
IV - redução de 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 80 (oitenta) parcelas."
"Cláusula quinta...
.
.
.
" II - redução de 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade