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Mato Grosso

Fazenda altera regras relativas à EFD

Portaria SEFAZ 178/2014

Esta modificação na Portaria 166 SEFAZ, de 9-9-2008, fixa prazo para retificação de arquivos referentes aos meses de janeiro de 2012 a dezembro de 2013.

29/07/2014 14:11:29

PORTARIA 178 SEFAZ, DE 28-7-2014
(DO-MT DE 28-7-2014)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Retificação

Fazenda altera regras relativas à EFD
Esta modificação na Portaria 166 SEFAZ, de 9-9-2008, fixa prazo para retificação de arquivos referentes aos meses de janeiro de 2012 a dezembro de 2013.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração da Receita Pública o saneamento dos bancos de dados fazendários, a fim de se suprimirem eventuais inconsistências, dada a relevância que tem a exatidão das informações armazenadas para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;
RESOLVE:
Art. 1° O caput do § 1° do artigo 13 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 13 ...........................
§ 1° Em caráter excepcional, para fins de correção de registros correspondentes a Notas Fiscais emitidas com as inconsistências adiante indicadas, os arquivos da EFD transmitidos à SEFAZ, referentes aos meses de janeiro de 2012 a dezembro de 2013, deverão ser retificados, obrigatoriamente, até 29 de julho de 2014:
.......................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

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