DECRETO 2.470, DE 28-7-2014
(DO-MT DE 28-7-2014)
ÓLEO DIESEL - Crédito
Estado altera regras relativas à aquisição de óleo diesel por transportador
Foram introduzidas modificações no Decreto 2.683, de 14-7-2010, relativamente ao aproveitamento de crédito do imposto retido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de normas de controle;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.683, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com acrescido do inciso VIII ao caput do artigo 2º:
“Art. 2º ............................
VIII – na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular será obrigatoriamente emitido documento fiscal pelo estabelecimento a que se refere o inciso VI e VII deste artigo, hipótese em que utilizará no estabelecimento de destino localizado em outra unidade federada somente para ser deduzido do valor devido a este Estado.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2010.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado