Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas
A
Resolução 7 ANS-DC, de18-2-2000, publicada na página 20 do DO-U,
Seção 1-E, de 22-2-2000, estabelece normas relativas ao plano de referência,
previsto no artigo 10 da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98), alterado
pela Medida Provisória 1.976-23, de 10-2-2000 (Informativo 06/2000).
De acordo com o referido ato, entende-se por Plano Referência de Assistência
à Saúde, o plano que oferece cobertura assistencial médico hospitalar,
compreendendo partos e tratamentos, correspondendo à segmentação
ambulatorial acrescida da segmentação hospitalar com cobertura obstétrica,
realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de
terapia intensiva ou similar, quando necessária a internação
hospitalar.
As empresas que operam Plano Privado de Assistência à Saúde devem
oferecer obrigatoriamente o Plano Referência a todos os seus atuais e futuros
consumidores.
Excluem-se desta obrigatoriedade as entidades ou empresas que mantém sistemas
de assistência à saúde pela modalidade de autogestão e as
empresas que operem exclusivamente planos odontológicos.
As empresas que operam Plano Privado de Assistência à Saúde devem
ter registrado o Plano Referência junto à Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS).
As empresas deverão informar, ainda, à ANS o número do registro
provisório dos produtos, em conformidade com as normas específicas
que serão expedidas pela Diretoria de Normas e Habilitação dos
Produtos da ANS.
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