x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 7/2000

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document


INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução 7 ANS-DC, de18-2-2000, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2000, estabelece normas relativas ao plano de referência, previsto no artigo 10 da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98), alterado pela Medida Provisória 1.976-23, de 10-2-2000 (Informativo 06/2000).
De acordo com o referido ato, entende-se por Plano Referência de Assistência à Saúde, o plano que oferece cobertura assistencial médico hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, correspondendo à segmentação ambulatorial acrescida da segmentação hospitalar com cobertura obstétrica, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou similar, quando necessária a internação hospitalar.
As empresas que operam Plano Privado de Assistência à Saúde devem oferecer obrigatoriamente o Plano Referência a todos os seus atuais e futuros consumidores.
Excluem-se desta obrigatoriedade as entidades ou empresas que mantém sistemas de assistência à saúde pela modalidade de autogestão e as empresas que operem exclusivamente planos odontológicos.
As empresas que operam Plano Privado de Assistência à Saúde devem ter registrado o Plano Referência junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As empresas deverão informar, ainda, à ANS o número do registro provisório dos produtos, em conformidade com as normas específicas que serão expedidas pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.