Bahia
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Outras | UN | 8,70" |
2 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.4 EM PET DE 1.000 ML”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
“Outras | UN | 5,00" |
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Outra | UN | 2,80" |
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